
DE PAULO PÃES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Recuperação Judicial

4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis-RJ

Processo nº
0821132-75.2025.8.19.0042

aj-depaulo@vpj.adm.br
AVISOS IMPORTANTES


Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial

Publicação do 1º Edital
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Etapas do Processo

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Documentos do Processo

Petição Inicial da Recuperação Judicial
28/11/2025
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Concluído
11/12/2025
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Concluído
12/02/2026
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Concluído
23/02/2026
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Concluído
23/02/2026
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Concluído
Manifestação da Administração Judicial – 0008 – Substituição de Penhora
11/05/2026
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Concluído
Manifestação da Administração Judicial – 0009 – Apresentação da Relação de Credores do Art. 7º, §2º da LRE
14/05/2026
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Concluído
EDITAIS E AVISOS AOS CREDORES

13/03/2026
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Publicado
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Aguardando Publicação
RELAÇÃO DE CREDORES

28/11/2025
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Concluído
12/02/2026
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Concluído
14/05/2026
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Concluído
MODELOS EDITÁVEIS

12/02/2026
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Concluído
12/02/2026
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Concluído
12/02/2026
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Concluído
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

13/04/2026
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Concluído
13/04/2026
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Concluído
13/04/2026
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Concluído
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

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Aguardando
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Aguardando
RELATÓRIOS

01/04/2026
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Concluído
Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial
28/04/2026
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Concluído
01/05/2026
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Concluído
3º Relatório Mensal de Atividades
01/06/2026
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Concluído
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1. Distribuição do pedido
Fase inicial em que a empresa devedora ingressa em juízo com o pedido de recuperação judicial, apresentando os documentos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/2005 (LRF), como demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados e certidão de regularidade no Registro de Empresas.
2. Deferimento do processamento
Preenchidos os requisitos legais, o juiz profere decisão deferindo o processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Nesse momento, dentre outras determinações legais, nomeia-se o Administrador Judicial e suspende-se o curso das ações e execuções contra a devedora pelo prazo de 180 dias (stay period).
3. Publicação do 1º edital
Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o Administrador Judicial providencia a publicação do edital previsto no art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O edital comunica a todos os credores sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial e abre o prazo de 15 dias para que os credores apresentem habilitações de crédito ou divergências diretamente ao Administrador Judicial.
4. Apresentação do plano de recuperação judicial (PRJ)
No prazo de 60 dias contados da publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 53 da Lei nº 11.101/2005), a empresa devedora deve apresentar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em juízo.
O PRJ deve conter a discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstrativo de viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro subscrito por profissional legalmente habilitado.
É no Plano de Recuperação Judicial que estarão descritas as propostas de pagamentos aos credores.
5. Apresentação da relação de credores pelo AJ
Com base nas habilitações de crédito e divergências recebidas e nos documentos da devedora, o Administrador Judicial consolida e apresenta a sua relação de credores (art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005), indicando o valor, a natureza e a classificação de cada crédito nas classes legais: trabalhista, garantia real, quirografário e ME/EPP.
Esta relação de credores servirá como base para todas as deliberações do processo de recuperação judicial até a consolidação do quadro geral de credores ao final da recuperação judicial.
6. Publicação do 2º edital
A relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial é publicada em edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 (LRF). A partir dessa publicação, abre-se o prazo de 10 dias para que os credores ou a devedora apresentem impugnações aos créditos relacionados (art. 8º da LRF).
A partir da publicação deste edital também se inicia o prazo de 30 dias para que os credores apresentem suas eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora.
7. Assembleia Geral de Credores (AGC)
Etapa central do processo: havendo objeção ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) os credores se reúnem em Assembleia para deliberar sobre o PRJ apresentado pela devedora (art. 55 da Lei nº 11.101/2005).
8. Homologação do PRJ
Aprovado o Plano de Recuperação Judicial pelos credores, o juiz profere sentença de homologação (art. 58 da Lei nº 11.101/2005), conferindo-lhe eficácia jurídica. A partir desse momento, inicia-se o período de supervisão judicial de 2 anos, durante o qual o Administrador Judicial fiscaliza o cumprimento das obrigações pactuadas no plano (art. 61 da LRF).
9. Encerramento
Cumpridas todas as obrigações vencidas no biênio de supervisão e não havendo descumprimento do plano, o juiz profere sentença de encerramento da recuperação judicial (art. 63 da Lei nº 11.101/2005), encerrando a fiscalização judicial e restituindo à empresa sua plena autonomia.
Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
A VPJ Administração Judicial informa que no dia 12/02/2026 o d. Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis deferiu o processamento da recuperação judicial ordenando a suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do stay period, permanecendo os autos nos juízos de origem, ressalvadas as exceções legais.
Publicação do 1º Edital
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial da sociedade De Paulo Pães, informa a todos os credores e interessados que foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 13/03/2026, o Edital previsto nos artigos 7º, §1º, e 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos do referido edital, os credores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação para apresentar habilitações de crédito ou divergências quanto aos créditos relacionados, o que poderão fazê-lo, portanto, até dia 30/03/2026, diretamente à Administração Judicial, exclusivamente pelo e-mail: aj-depaulo@vpj.adm.br
Instruções para realizar o envio da divergência/habilitação e o modelo para habilitação e divergência está disponível no site da Administração Judicial: https://vpj.adm.br/depaulopaes/.
A relação nominal de credores apresentada pela Recuperanda também está disponível no referido site e no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Atenção: As habilitações e divergências NÃO devem ser protocoladas nos autos do processo ou distribuídas por dependência, sob pena de perda do prazo.
Por fim, informa-se que a íntegra do edital, da relação de credores e as instruções para apresentação de habilitação de crédito ou divergência encontram-se disponíveis para consulta nos autos do processo e nos canais oficiais de divulgação da Administração Judicial.







