MULTRIFRIO ENGENHARIA LTDA

Falência

6ª Vara Empresarial da Capital/RJ

Processo nº
0413551-28.2010.8.19.0001

aj-multifrio@vpj.adm.br
AVISOS IMPORTANTES

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Etapas do Processo

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Documentos do Processo

10/12/2010
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Concluído
11/09/2018
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Concluído
19/08/2025
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Concluído
23/08/2025
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Concluído
23/08/2025
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Concluído
13/04/2026
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Concluído
EDITAIS E AVISOS AOS CREDORES

03/10/2018
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Publicado
Edital – Artigo 99, §1º da LRE – Republicação
07/07/2026
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Publicado
Edital – Artigo 22, III, “a” da LRE
03/07/2026
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Publicado
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Processando
PLANO DE REALIZAÇÃO DOS ATIVOS

24/10/2026
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Concluído
RELAÇÃO DE CREDORES

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Processando
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Processando
MODELOS EDITÁVEIS

22/08/2025
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Concluído
22/08/2025
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Concluído
22/08/2025
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Concluído
RELATÓRIOS

13/11/2025
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Concluído
PRESTAÇÕES DE CONTAS

10/09/2025
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Concluído
10/10/2025
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Concluído
10/11/2025
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Concluído
10/12/2025
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Concluído
12/01/2026
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Concluído
10/02/2026
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Concluído
10/03/2025
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Concluído
10/04/2025
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Concluído
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1. Distribuição do Pedido
Fase inicial em que o pedido de decretação de falência é protocolado perante o juízo competente. O requerente pode ser o próprio devedor (autofalência), credor titular de título executivo vencido, o cônjuge sobrevivente, herdeiro, inventariante ou sócio. A distribuição inaugura o processo e determina o juízo prevento para todos os atos subsequentes.
Art. 97, Lei nº 11.101/2005
2. Decretação da Falência
Após a análise dos pressupostos legais, o juiz profere sentença declaratória de falência, nomeando o Administrador Judicial, fixando o termo legal da falência e determinando a arrecadação e custódia dos bens do devedor. A sentença marca o início formal do processo concursal e produz efeitos imediatos sobre o patrimônio e a pessoa do falido.
Art. 99, Lei nº 11.101/2005
3. Assinatura do Termo de Compromisso
Ato formal pelo qual o Administrador Judicial nomeado na sentença declaratória comparece em juízo e assina o termo de compromisso, declarando aceitar o encargo e comprometendo-se a desempenhar suas funções com fidelidade e diligência. A partir da assinatura, o Administrador Judicial passa a exercer plenamente suas atribuições legais.
Art. 33, Lei nº 11.101/2005
4. Publicação do 1º Edital
A publicação do primeiro edital, contendo o resumo da sentença declaratória de falência e a relação de credores constante nos livros do falido, abre aos credores o prazo de 15 dias para a apresentação de suas habilitações e divergências diretamente ao Administrador Judicial.
Art. 99, XIII, e art. 7º, Lei nº 11.101/2005
5. Relatório de Causas e Circunstâncias
O Administrador Judicial apresenta ao juízo relatório circunstanciado sobre as causas e circunstâncias que conduziram à falência do devedor, identificando os responsáveis e apontando a eventual ocorrência de crimes falimentares. O documento subsidia o juízo e o Ministério Público para as providências penais e cíveis cabíveis.
Art. 186, Lei nº 11.101/2005
6. Plano de Realização dos Ativos
O Administrador Judicial elabora e submete ao juízo o plano de realização do ativo da massa falida, indicando a modalidade de alienação mais adequada para cada bem ou conjunto de bens — leilão judicial, proposta fechada, pregão ou outra forma prevista em lei — com vistas à maximização dos recursos para satisfação dos credores.
Art. 140, Lei nº 11.101/2005
7. Apresentação da Relação de Credores da Administração Judicial
Após o encerramento do prazo de habilitações e a análise das divergências apresentadas, o Administrador Judicial elabora e apresenta ao juízo a relação consolidada de credores da massa falida, com os respectivos valores, natureza e classificação legal de cada crédito, servindo de base para a publicação do segundo edital.
Art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005
8. Publicação do 2º Edital
Publicação do segundo edital com a relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial, abrindo o prazo de 10 dias para que o devedor, os credores e o Ministério Público apresentem impugnações ao quadro, podendo questionar a inclusão, exclusão ou classificação de créditos. Após o julgamento das impugnações, o juiz homologa o Quadro-Geral de Credores.
Art. 7º, §2º, e art. 8º, Lei nº 11.101/2005
9. Pagamento dos Credores
Os recursos obtidos com a realização do ativo são distribuídos aos credores, observada rigorosamente a ordem legal de classificação: créditos extraconcursais, trabalhistas, com garantia real, tributários, quirografários e subordinados — com rateio proporcional entre os credores de mesma classe quando os recursos forem insuficientes para pagamento integral.
Arts. 83 e 84, Lei nº 11.101/2005
10. Encerramento da Falência
Após a realização do ativo, o pagamento dos credores e a aprovação da prestação de contas final pelo Administrador Judicial, o juiz profere sentença de encerramento da falência. Extinto o processo, o falido poderá, preenchidos os requisitos legais, requerer a extinção de suas obrigações remanescentes.
Arts. 154 a 160, Lei nº 11.101/2005
Publicação de Edital – Artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101/2005 (Republicação)
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Falência de MULTIFRIO ENGENHARIA LTDA., informa a todos os credores e interessados que foi republicado, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 07/07/2026, o Edital previsto no artigo 99, § 1º da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos do referido edital, os credores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação para apresentar habilitações de crédito ou divergência quanto ao crédito relacionado, o que poderão fazê-lo, portanto, até o dia 22/07/2026, diretamente à Administração Judicial, exclusivamente pelo e-mail: aj-multifrio@vpj.adm.br
Instruções para realizar o envio da divergência/habilitação e o modelo para habilitação e divergência está disponível no site da Administração Judicial: https://vpj.adm.br/multifrio/.
A exordial, na qual se encontra indicado o crédito que deu origem ao pedido de falência, também pode ser consultada no referido site.
Atenção: As habilitações e divergências não devem ser protocoladas nos autos do processo ou distribuídas por dependência, sob pena de perda do prazo.
Substituição da Administração Judicial
A VPJ – Administração Judicial informa aos credores e demais interessados que, por decisão proferida em 21/08/2025 pelo d. Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, foi nomeada para exercer o múnus de Administrador Judicial da Massa Falida de Multifrio Engenharia Ltda., em substituição ao auxiliar anteriormente nomeado, Pinho e Perlmutter Sociedade de Advogados.
A partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, a VPJ – Administração Judicial, representada por Victor Saraiva Torres – OAB/RJ 210.936, assumiu o exercício de suas atribuições, passando a atuar como auxiliar do Juízo na condução do presente processo falimentar.
Assim, os credores e demais interessados poderão acompanhar, por meio deste portal, as principais informações relativas ao feito, consultar os documentos disponibilizados, bem como utilizar os canais oficiais da Administração Judicial para solicitação de informações e esclarecimentos.
Publicação de Edital – Artigo 22, III, “a” da Lei nº 11.101/2005
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Falência de MULTIFRIO ENGENHARIA LTDA., informa a todos os credores e interessados que foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 03/07/2026, o Edital previsto no artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos do referido edital, foram divulgados os canais oficiais de atendimento da Administração Judicial, destinados ao atendimento de solicitações e à prestação de esclarecimentos e informações aos credores e demais interessados acerca do presente processo falimentar.











