
GRUPO CRAS BRASIL

Recuperação Judicial

4ª Vara Cível de Petrópolis/RJ

Processo nº
0808689-92.2025.8.19.0042

aj-cras@vpj.adm.br
AVISOS IMPORTANTES


Publicação do 1º Edital

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial

Aviso aos Credores – Realização de Encontro Informativo

Apresentação da Relação de Credores da Administração Judicial

Publicação do 2º Edital
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Etapas do Processo

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Documentos do Processo

Petição Inicial da Recuperação Judicial
13/05/2025
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Concluído
Decisão – Deferimento do processamento da Recuperação Judicial
15/05/2025
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Concluído
19/05/2025
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Concluído
23/05/2025
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Concluído
13/10/2025
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Concluído
EDITAIS E AVISOS AOS CREDORES

12/08/2025
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Publicado
05/03/2026
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Publicado
RELAÇÃO DE CREDORES

13/05/2025
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Concluído
23/05/2025
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Concluído
13/10/2025
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Concluído
MODELOS EDITÁVEIS

23/05/2025
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Concluído
23/05/2025
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Concluído
23/05/2025
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Concluído
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

18/07/2025
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Concluído
18/07/2025
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Concluído
18/07/2025
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Concluído
18/07/2025
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Concluído
18/07/2025
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Concluído
05/08/2025
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Concluído
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

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Aguardando
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Aguardando
RELATÓRIOS

18/07/2025
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Concluído
05/08/2025
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Concluído
01/08/2025
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Concluído
02/09/2025
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Concluído
30/09/2025
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Concluído
03/11/2025
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Concluído
02/12/2025
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Concluído
07/12/2025
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Concluído
15/01/2026
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Concluído
02/02/2026
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Concluído
14/02/2026
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Concluído
02/03/2026
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Concluído
9º Relatório Mensal de Atividades
02/04/2026
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Concluído
10º Relatório Mensal de Atividades
01/05/2026
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Concluído
Relatório Complementar – Monitoramento – Estoque de Madeira
11/05/2026
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Concluído
11º Relatório Mensal de Atividades
01/06/2026
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Concluído
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1. Distribuição do pedido
Fase inicial em que a empresa devedora ingressa em juízo com o pedido de recuperação judicial, apresentando os documentos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/2005 (LRF), como demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados e certidão de regularidade no Registro de Empresas.
2. Deferimento do processamento
Preenchidos os requisitos legais, o juiz profere decisão deferindo o processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Nesse momento, dentre outras determinações legais, nomeia-se o Administrador Judicial e suspende-se o curso das ações e execuções contra a devedora pelo prazo de 180 dias (stay period).
3. Publicação do 1º edital
Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o Administrador Judicial providencia a publicação do edital previsto no art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O edital comunica a todos os credores sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial e abre o prazo de 15 dias para que os credores apresentem habilitações de crédito ou divergências diretamente ao Administrador Judicial.
4. Apresentação do plano de recuperação judicial (PRJ)
No prazo de 60 dias contados da publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 53 da Lei nº 11.101/2005), a empresa devedora deve apresentar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em juízo.
O PRJ deve conter a discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, demonstrativo de viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro subscrito por profissional legalmente habilitado.
É no Plano de Recuperação Judicial que estarão descritas as propostas de pagamentos aos credores.
5. Apresentação da relação de credores pelo AJ
Com base nas habilitações de crédito e divergências recebidas e nos documentos da devedora, o Administrador Judicial consolida e apresenta a sua relação de credores (art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005), indicando o valor, a natureza e a classificação de cada crédito nas classes legais: trabalhista, garantia real, quirografário e ME/EPP.
Esta relação de credores servirá como base para todas as deliberações do processo de recuperação judicial até a consolidação do quadro geral de credores ao final da recuperação judicial.
6. Publicação do 2º edital
A relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial é publicada em edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 (LRF). A partir dessa publicação, abre-se o prazo de 10 dias para que os credores ou a devedora apresentem impugnações aos créditos relacionados (art. 8º da LRF).
A partir da publicação deste edital também se inicia o prazo de 30 dias para que os credores apresentem suas eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora.
7. Assembleia Geral de Credores (AGC)
Etapa central do processo: havendo objeção ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) os credores se reúnem em Assembleia para deliberar sobre o PRJ apresentado pela devedora (art. 55 da Lei nº 11.101/2005).
8. Homologação do PRJ
Aprovado o Plano de Recuperação Judicial pelos credores, o juiz profere sentença de homologação (art. 58 da Lei nº 11.101/2005), conferindo-lhe eficácia jurídica. A partir desse momento, inicia-se o período de supervisão judicial de 2 anos, durante o qual o Administrador Judicial fiscaliza o cumprimento das obrigações pactuadas no plano (art. 61 da LRF).
9. Encerramento
Cumpridas todas as obrigações vencidas no biênio de supervisão e não havendo descumprimento do plano, o juiz profere sentença de encerramento da recuperação judicial (art. 63 da Lei nº 11.101/2005), encerrando a fiscalização judicial e restituindo à empresa sua plena autonomia.
Publicação do 1º Edital
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CRAS Brasil, informa a todos os credores e interessados que foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 12/08/2025, o Edital previsto nos artigos 7º, §1º, e 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos do referido edital, os credores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação para apresentar habilitações de crédito ou divergências quanto aos créditos relacionados, o que poderão fazê-lo, portanto, até dia 27/08/2025, diretamente à Administração Judicial, exclusivamente pelo e-mail: aj-cras@vpj.adm.br
Instruções para realizar o envio da divergência/habilitação e o modelo para habilitação e divergência está disponível no site da Administração Judicial: https://vpj.adm.br/grupocras/.
A relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas também está disponível no referido site e no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Atenção: As habilitações e divergências não devem ser protocoladas nos autos do processo ou distribuídas por dependência, sob pena de perda do prazo.
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CRAS Brasil, informa a todos os credores e interessados que em 18/07/2025, as Recuperandas apresentaram o Plano de Recuperação Judicial devidamente acompanhado dos Laudos Econômico-Financeiro e de Avaliação de Ativos, em cumprimento ao que dispõe o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. A íntegra do Plano e dos referidos documentos pode ser encontrada clicando no ícone abaixo.
Aviso aos Credores – Realização de Encontro Informativo
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CRAS Brasil, informa a todos os credores e interessados que o MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ designou encontro informativo a ser realizado no dia 14 de outubro de 2025, às 11h00min, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Conforme decisão judicial (id. 225690501), o encontro possui caráter meramente informativo, com o objetivo de esclarecer o posicionamento jurídico adotado pelo d. Juízo nas resoluções que serão proferidas, não se tratando de audiência ou reunião processual, tampouco havendo espaço para debates ou manifestações das partes.
O acesso poderá ser realizado através do seguinte link:
Reunião – CRAS Agroindustrial – 0808689-92.2025.8.19.0042 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
Apresentação da Relação de Credores da Administração Judicial
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CRAS Brasil, informa a todos os credores e interessados que em 13/10/2025 protocolizou a Relação de Credores a que alude o artigo 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005.
Desse modo, e nos termos do que dispõem os artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005, os credores poderão apresentar impugnação contra a relação de credores no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do Edital contendo a referida relação, a qual deverá ser distribuída de forma incidental à recuperação judicial do Grupo CRAS Brasil.
A relação nominal de credores pode ser verificada nos autos da recuperação judicial (processo nº 0808689-92.2025.8.19.0042, id. 234219252) e no site desta Administração Judicial (https://vpj.adm.br/grupocras/).
Publicação do 2º Edital
A VPJ – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, devidamente nomeada nos autos da Recuperação Judicial do Grupo CRAS Brasil, informa a todos os credores e interessados que foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 05/03/2026, de forma conjunta, os Editais previstos nos artigos 7º, § 2º, e 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Nos termos do referido edital, os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação para apresentar impugnação judicial quanto aos créditos relacionados, nos termos do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, o que poderão fazê-lo, portanto, até dia 19/03/2026, na forma de incidente distribuído por dependência aos autos da recuperação judicial nº 0808689-92.2025.8.19.0042.
Ainda, os credores que desejarem poderão apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no id. 209977848, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação do referido edital, encerrando-se, portanto, em 06/04/2026. A objeção deverá ser apresentada diretamente nos autos principais da recuperação judicial nº 0808689-92.2025.8.19.0042, observadas as formalidades legais aplicáveis.
Por fim, informa-se que a íntegra do edital, da relação de credores apresentada pela Administração Judicial e do Plano de Recuperação Judicial encontram-se disponíveis para consulta nos autos do processo e nos canais oficiais de divulgação da Administração Judicial.






