DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A VPJ Administração Judicial informa que no dia 12/02/2026 o d. Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis deferiu o processamento da recuperação judicial ordenando a suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do stay period, permanecendo os autos nos juízos de origem, ressalvadas as exceções legais.